O Plano Nacional de Contingência (PNC) foi instituído pelo Decreto nº 8.127, de 22/10/2013, com o objetivo de permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública.
A iniciativa prevê a realização de estudos em países da União Europeia que tenham normas e legislação referente a Planos Nacionais de Contingência e atendimento a emergências ambientais no mar. O estudo englobará relatório das melhores práticas da União Europeia relativas a tais planos; exigências dos portos europeus relativas à movimentação de óleo e demais produtos perigosos, com ênfase para planos de emergência que extrapolem o convés do navio; e lista das regulamentações europeias que definem linhas de corte para atuação governamental em casos de derramamentos de óleo no mar. As informações levantadas serão importantes insumos para o debate sobre o tema no Brasil, suscitando reflexões que poderão ser incorporadas à regulamentação ambiental brasileira.
Na sequência, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizarão missão aos portos europeus de Sines (Portugal) e de Hamburgo (Alemanha), aos órgãos ambientais que tratam das questões ligadas ao óleo em cada um dos dois países (Agência Portuguesa do Ambiente, em Portugal, e Umwelt Bundes Amt, na Alemanha) e à Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA).
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