2020-04-16
O relatório final do projeto “Violência doméstica contra a mulher: justiça integral e monitoramento da efetividade do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida (FRIDA)”, que teve como objetivos monitorar a implementação do FRIDA no Brasil e avaliar o funcionamento da justiça universal em casos de violência doméstica, foi finalizado pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP), presidida pelo conselheiro Valter Shuenquener, e já está disponível para consulta pública.
O documento está organizado em quatro pontos. No primeiro, faz-se uma introdução ao trabalho desenvolvido. Já o segundo é composto por três partes que apresentam a importância da avaliação de risco para os casos de violência doméstica contra mulheres e descrevem alguns antecedentes nas atividades de disseminação do FRIDA, como sua apresentação em 15 estados brasileiros, além da utilização do formulário pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
O terceiro ponto do relatório apresenta a proposta de monitoramento do FRIDA. E, por fim, o quarto introduz a questão da especialização do sistema judicial, incluindo os exemplos da Espanha e do Reino Unido como dois países em que se estabeleceram tribunais especializados de violência doméstica, e a previsão, no Brasil, da competência híbrida estabelecida pela Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - para os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A produção deste trabalho é o resultado da cooperação de peritos técnico científicos do Brasil e da União Europeia, nomeadamente, Wânia Pasinato, socióloga e consultora autônoma especializada em políticas públicas de enfrentamento da violência contra as mulheres e gênero, e o Professor Manuel Lisboa e Ana Lúcia Teixeira, sociólogos e investigadores do Observatório Nacional de Violência e Género (ONVG/CICS.NOVA) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Ambos contratados pelos Diálogos.
O FRIDA permitiu a interlocução entre o CNJ e CNMP e acabou por inspirar a criação do atual Formulário Nacional de Avaliação de Risco de Violência Doméstica, criado pela Resolução Conjunta CNJ-CNMP n. 5/2020, que possui algumas diferenças pontuais em relação à versão original do FRIDA.
O texto da referida proposta de resolução conjunta levou em consideração, entre outros pontos, o Termo de Cooperação Técnica nº 43/2018, firmado entre o CNMP, o CNJ e o Ministério dos Direitos Humanos tendo como objeto a implementação conjunta de formulário, e o trabalho desenvolvido pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), em parceria com a União Europeia, por meio dos Diálogos UE-Brasil.
Para o conselheiro Valter Shuenquener, essa cooperação internacional, realizada mediante o apoio dos Diálogos, é uma autêntica demonstração de que como o Brasil e e os estados membros integrantes da UE encontram-se unidos para a resolução de problemas graves como é o caso da violência doméstica e familiar.
Segundo Shuenquener, os Diálogos se apresentam como fundamentais porque permitirem identificar, “no contexto internacional, uma forma de experimentalismo institucional aplicável à realidade brasileira, além de exportar as boas práticas nacionais para os parceiros” europeus”.
O conselheiro do CNMP ressaltou ainda, no prefácio do estudo, que a criação do FRIDA serviu como aprendizado sobre os instrumentos que existem na Europa e que podem ser ajustados à realidade brasileira. Da mesma forma, boas práticas desenvolvidas no Brasil também podem inspirar melhorias em países europeus.
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