2020-08-03
A crise mundial causada pela pandemia de COVID-19 confirmou a validade dos princípios mais básicos de proteção de dados, como equidade, limitação de propósito e transparência. A afirmação é de Bruno Gencarelli, chefe da Unidade - Fluxos de Dados Internacionais e Proteção na DG Justiça da Comissão Europeia, durante o webinário Data Protection Regulations and the Fight against COVID-19, realizado no último dia 12 de junho.
"Essa é realmente a primeira vez que vemos globalmente que a necessidade da legislação de privacidade básica de dados é reconhecida não como resultado de um escândalo, como vimos com assunto do Snowden e Cambridge Analytics, mas como parte da solução", afirmou Gencarelli.
Segundo ele, isso acontece porque os dados têm se mostrado uma condição necessária para garantir a aceitação social de soluções baseadas em informações que foram introduzidas para monitorar e conter a disseminação do vírus, calibrar contramedidas de políticas públicas, auxiliar os pacientes e ajudar no diagnóstico, implementar estratégias existentes, bem como simplesmente garantir a continuidade das operações governamentais e empresariais.
O webinário, que é resultado da parceria estratégia da LAPIN com a UE no Brasil, apoiado com instituições brasileiras e europeias, foi uma oportunidade para as partes brasileiras conhecerem e compreenderem a experiência europeia envolvendo ferramentas de rastreamento de dados para combater a COVID-19 e avaliarem a atual situação de proteção de informações na Europa e no Brasil.
O embaixador da União Europeia no Brasil, Ignácio Ybáñez, destacou a UE tem se empenhado, desde 2016, na troca de experiências com o Brasil sobre a questão da proteção de dados, envolvendo o Legislativo, a Presidência da República, os Ministérios da Economia e das Relações Exteriores, além de grupos da sociedade civil e think tanks.
Para Ybáñez, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem previsão de entrar em vigor no Brasil em agosto de 2021, e o aniversário de dois anos do Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados (GDPR), parece apropriado que UE e Brasil intensifiquem o compartilhamento de ideias e experiências sobre o tema, especialmente no contexto da pandemia de COVID-19.
O secretário-geral adjunto da Comissão Nacional de Tecnologia da Informação e Liberdades – CNIL, Gwendal Le Grand, afirmou que o quadro comum compartilhado pelo Conselho Europeu de Proteção de Dados - EDPB e todos os DPAs nacionais - baseia-se na mensagem consistente de que a proteção de dados não impede o combate à pandemia.
O GDPR permanece aplicável, permitindo uma resposta adequada à pandemia, protegendo os direitos e liberdades fundamentais. O aumento da carga de trabalho da DPA, afirmou Grand, nos mostra que as sociedades estão fortemente confiando em tecnologias digitais e que todas as atividades digitais são baseadas em operações de processamento de dados pessoais.
Carmela Troncoso, professora da École Polytechnique Fédérale de Lausanne – EPFL, apresentou alguns aspectos sociais e técnicos relacionados ao Rastreamento de Proximidade Descentralizado de Preservação da Privacidade (DP-3T). Desenvolvido por um grupo de cientistas suíços, o DP-3T foi criado para ser um complemento ao rastreamento manual tradicional de contatos. Segundo ela, alguns aplicativos estão ajudando a fornecer uma maneira mais rápida e escalável de lidar com a disseminação da COVID-19. Além disso, a ideia de sua abordagem é garantir a privacidade, respeitando seus princípios como minimização de dados, limitação de finalidade e transparência.
Já no Brasil, segundo a professora do Instituto de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB) Laura Schertel, não há nenhum aplicativo central de rastreamento de dados sendo usado em todo o país. Mas no âmbito estadual, existem várias aplicações utilizadas por governos, universidades e centros de pesquisa dedicados aos novos sintomas de coronavírus. Para ela, porém, permanece incerto se o consentimento obtido para essa coleta foi dado livremente.
A professora disse ainda que o adiamento de LGPD até agosto de 2021 deixou o cenário brasileiro de proteção de dados repleto de incertezas e competências turvas. Ela citou a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucional uma medida provisória do governo federal que obrigava o compartilhamento de mais de 140 milhões de cidadãos brasileiros com o Instituto Nacional de Geografia e Estatística – IBGE, para fins estatísticos durante o atual estado de calamidade.
De fato, durante os painéis, ficou evidente que, enquanto a UE tem conseguido fazer uso de dados de forma responsável para combater a pandemia, observando seu GDPR e reforçando elementos-chave sobre a questão da proteção de dados, poucas iniciativas foram capazes de fazê-lo no Brasil.
A representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Miriam Wimmer, reconheceu que a ausência de um Autoridade de Proteção de Dados – DPA no Brasil “é uma questão que cria diversas dificuldades, especialmente durante o atual período de disseminação do COVID-19”. Para ela, porém, apesar de a LGPD ainda não estar em vigor, seria incorreto afirmar que não há proteção de dados no Brasil, pois existem várias leis setoriais que já abrangem diferentes aspectos da proteção de dados.
Por fim, a situação na América Latina foi abordada por Verónica Arroyo, do Access Now, que falou sobre experiências de alguns países e destacou que a região ainda enfrenta uma miríade de disparidades relacionadas à tecnologia. Ela lembrou que, embora os esforços tecnológicos para combater a pandemia sejam bem-vindos, questões como alfabetização digital e conectividade com a Internet não podem ser ignoradas.
Além disso, os países latinos ainda têm dificuldade para encontrar um equilíbrio saudável entre a proteção da privacidade e a promoção da segurança, esta muitas vezes usada como justificativa para violações de privacidade dos cidadãos.
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